1. Processo nº: 6914/2021
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, REFERENTE AS IMPROBIDADES APONTADAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS - TO.3. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Representado: DONIZETE PEREIRA DA LUZ - CPF: 93279760100 5. Interessado(s): NAO INFORMADO 6. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 7. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS 8. Distribuição: 4ª RELATORIA 9. Representante do MPC: Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
10. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 257/2022-RELT4
10.1. Os autos a serem examinados dizem respeito a Representação formulada pela Quarta Diretoria de Controle Externo – 4ª DICE, decorrente de fiscalização empreendida no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, de responsabilidade do Vereador Donizete Pereira da Luz, Presidente da Câmara.
10.2. Pelo DESPACHO Nº 976/2021-RELT4 (Evento 2), foi cientificado o gestor para prestar informações, contudo segundo a INFORMAÇÃO Nº 1584/2021-COCAR (Evento 4), o Vereador Donizete Pereira da Luz, Presidente da Câmara de Monte Santo do Tocantins, não compareceu aos autos.
10.3. A Quarta Diretoria de Controle Externo, por meio da ANÁLISE DE REEXAME Nº 5/2021-4DICE (Evento 6), assim se manifestou conclusivamente:
10.4. Por seu turno, a Quarta Relatoria, através do DESPACHO Nº 1316/2021-RELT4 (Evento 7), determinou o retorno dos autos à diretoria mencionada acima, para que apresentasse sugestão de encaminhamento sobre a matéria, cuja unidade sugeriu que fosse notificado o gestor, conforme o DESPACHO Nº 58/2021-4DICE (Evento 8).
10.5. Através do DESPACHO Nº 22/2022-RELT4 (Evento 9), a Quarta Relatoria intimou o Vereador Donizete Pereira da Luz, Presidente da Câmara de Monte Santo do Tocantins, para, em cinco dias, promovesse a correção das impropriedades no Portal da Transparência da citada Casa de Leis; todavia, novamente o edil não atendeu ao chamado do TCE, conforme se extrai da INFORMAÇÃO Nº 256/2022-COCAR (Evento 11).
10.6. Invocada a se pronunciar novamente, a Quarta Diretoria de Controle Externo, por meio da ANÁLISE DE DEFESA Nº 82/2022-4DICE (Evento 15), concluiu que, ante à revelia do gestor, constata-se que as impropriedades no Portal da Transparência não foram sanadas, daí porque requereu ao Relator que os autos fossem convertidos em Representação, nos termos do artigo 142-A, inciso VI, do Regimento Interno, providência esta prontamente atendida pelo Relator, segundo se infere do DESPACHO Nº 838/2022-RELT4 (Evento 16), oportunidade em que, após autuada como Representação os autos, o gestor fora devidamente citado a se pronunciar.
10.7. Devidamente citado, inclusive por EDITAL DE CITAÇÃO Nº 226/2022-COCAR, o Vereador Donizete Pereira da Luz, Presidente da Câmara de Monte Santo do Tocantins, manteve-se revel, conforme se abstrai do CERTIFICADO DE REVELIA Nº 461/2022-DILIG (Evento 23).
10.8. A DICE4, por meio da ANÁLISE DE DEFESA Nº 144/2022-4DICE (Evento 24), se pronunciou no processo, cujos excertos conclusivos, transcrevem-se abaixo:
10.9. Por fim, o Ministério Público de Contas, através do PARECER Nº 1480/2022-PROCD (Evento 25), manifestou-se conclusivamente no sentido de que seja julgada procedente a presente Representação, com aplicação das sanções legais e regimentais ao responsável mencionado.
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 18/11/2022 às 11:00:41, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 253538 e o código CRC F094770 |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.